Retificação de Imposto de Renda: quando fazer
Retificação de Imposto de Renda: quando fazerData de publicação 2 de abril de 20257 minutos de leitura
Atualizado em: 6 de fevereiro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Em um mundo cada vez mais conectado e dinâmico, a portabilidade se tornou uma palavra-chave que define a liberdade do consumidor no universo dos serviços.
Desde a telefonia móvel até o mercado financeiro e de seguros, a capacidade de transferir números, dados ou serviços entre diferentes provedores tem mudado a relação entre consumidores e empresas.
A portabilidade, antes restrita a alguns setores, hoje é uma alternativa para muitos serviços, impulsionando a competição entre empresas e permitindo aos usuários mais autonomia e flexibilidade.
Cada tipo de portabilidade não apenas oferece a oportunidade de mudar de provedor ou sistema, mas também representa um movimento em direção a um cenário em que o poder de decisão está cada vez mais nas mãos dos consumidores.
Confira algumas:
Portabilidade numérica: transferência de números de telefone entre operadoras de telefonia móvel e fixa.
Portabilidade bancária: transferência de contas bancárias, créditos e serviços financeiros entre instituições.
Portabilidade de planos de saúde: transferência de planos de saúde, históricos médicos e coberturas entre operadoras.
Portabilidade de serviços de streaming: transferência de dados, playlists e preferências entre plataformas de streaming de música e vídeo.
Portabilidade energética: transferência de fornecedores de energia elétrica ou de fontes de energia renovável para residências e empresas.
Portabilidade de seguros: transferência de apólices de seguros, histórico de sinistros e benefícios entre seguradoras.
Portabilidade de softwares e aplicativos: transferência de dados, configurações e histórico de uso entre diferentes softwares e plataformas.
Portabilidade de históricos acadêmicos: transferência de registros e históricos educacionais entre instituições de ensino.
A portabilidade bancária permite que os clientes transfiram não apenas suas contas bancárias, mas também seus créditos e demais serviços financeiros entre diferentes instituições.
Esse processo, muitas vezes simplificado por regulamentações específicas, visa empoderar os consumidores, oferecendo-lhes a liberdade de escolher o banco que melhor atenda às suas necessidades, sem o entrave da dificuldade na transferência de seus históricos financeiros.
Ao possibilitar a migração dos serviços de um banco para outro, a portabilidade bancária estimula a competitividade entre as instituições, incentivando a oferta de condições mais vantajosas e serviços inovadores para atrair e reter clientes.
Existem diversos tipos de portabilidade bancária que permitem aos clientes transferir diferentes aspectos de suas relações financeiras entre instituições. Alguns dos tipos mais comuns incluem:
Portabilidade de conta corrente: permite transferir toda a estrutura de uma conta corrente, como saldo, extratos e histórico de transações, de um banco para outro.
Portabilidade de salário: facilita a transferência do recebimento do salário de um banco para outro, sem a necessidade de abrir uma nova conta.
Portabilidade de crédito: possibilita transferir operações de crédito, como empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito, de uma instituição para outra.
Portabilidade de investimentos: permite transferir investimentos financeiros, como aplicações em fundos, ações ou títulos, de uma corretora ou banco para outra.
Portabilidade de serviços financeiros: engloba a transferência de serviços diversos, como seguros, previdência privada, consórcios, entre outros, de uma instituição para outra.
Cada tipo de portabilidade oferece aos clientes a oportunidade de buscar condições mais vantajosas, melhores serviços ou simplesmente uma experiência bancária mais alinhada às suas necessidades, promovendo uma maior competição entre as instituições financeiras e beneficiando os consumidores.
Sim, é possível fazer portabilidade de salário mesmo devendo ao banco de origem. A portabilidade de salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros por meio da Resolução nº 3.402 do Banco Central do Brasil. Esse direito não pode ser negado pelo banco de origem, mesmo que o trabalhador tenha dívidas com a instituição.
No entanto, é importante ressaltar que o banco de origem pode descontar as parcelas de dívidas autorizadas pelo trabalhador na data do pagamento do salário. O trabalhador deve ficar atento a essa possibilidade e autorizar o desconto apenas das parcelas que ele realmente pode pagar.
O processo de portabilidade é gratuito e leva até dois dias úteis para ser concluído.
Leia também | Como cancelar portabilidade de salário: aprenda com a SerasaParte superior do formulário
Para solicitar a portabilidade, o cliente deve em primeiro lugar buscar um banco de seu interesse, solicitar a abertura de uma conta (corrente, poupança, salário etc.) e pedir a portabilidade.
Esse procedimento é feito exclusivamente entre os bancos e o cliente não precisa intermediar nada. Não haverá também custos ao cliente para a respectiva portabilidade.
Algumas das principais características:
A portabilidade de crédito permite que um cliente transfira operações de crédito, como empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito, de uma instituição financeira para outra. Assim é possível buscar melhores condições, taxas de juros mais baixas, prazos mais vantajosos ou até mesmo melhor qualidade de atendimento.
Para realizar a portabilidade de crédito, siga estes passos:
Pesquisa e comparação: o consumidor deve realizar uma avaliação detalhada das condições oferecidas por diferentes instituições financeiras, comparando taxas de juros, tarifas, prazos, condições de pagamento e benefícios adicionais disponíveis.
Escolha da nova instituição: uma vez analisadas as opções, o cliente deve selecionar a instituição para a qual deseja transferir sua dívida, levando em conta não apenas as taxas de juros, mas também a reputação do banco, a qualidade do atendimento ao cliente e possíveis benefícios extras.
Solicitação de portabilidade: é necessário entrar em contato com a nova instituição financeira escolhida e solicitar a portabilidade de crédito, preenchendo formulários e apresentando documentos que comprovem a dívida e as condições do contrato original.
Análise e aprovação: após a solicitação, a nova instituição realizará uma análise de crédito para avaliar a viabilidade da portabilidade. Se aprovado, o processo de transferência da dívida será iniciado.
Liquidação da dívida anterior: após a aprovação, a instituição financeira que receberá a dívida quitará o saldo devedor na instituição original. É essencial verificar se todos os valores estão corretos e se a transferência foi realizada de forma adequada.
Acompanhamento e ajustes: após a conclusão da portabilidade, é fundamental acompanhar as novas condições de pagamento e garantir que todos os débitos e créditos tenham sido transferidos corretamente. Em caso de problemas, o cliente deve entrar em contato com a instituição financeira para solucionar eventuais questões.
O banco de origem tem todo o interesse em manter o cliente. Assim, a instituição terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar uma contraproposta, igualando ou diminuindo ainda mais os juros cobrados pelo banco de destino.
Caso essa contraproposta seja aceita pelo consumidor, a portabilidade será cancelada. Caso seja recusada, a portabilidade é realizada automaticamente.
Essa concorrência só tende a favorecer os consumidores, que podem se servir de taxas de juros menores e se beneficiar de melhores serviços.
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Não poderá haver cobrança de taxas no que se refere à portabilidade de contas ou de créditos, mas no novo banco pode haver sim cobrança de taxas pelos serviços, como manutenção de contas, emissão de cartão de crédito etc.
É preciso verificar atentamente as possíveis novas cobranças da instituição escolhida.
A única ressalva feita é em relação à portabilidade de financiamento imobiliário. Nesse caso, o consumidor deve arcar com as despesas da nova vistoria a ser feita no imóvel e as despesas do cartório de registro de imóveis, como a modificação do contrato de financiamento e a certidão do registro de imóveis.
Nenhuma instituição financeira é obrigada a aceitar a portabilidade de conta ou de crédito de um novo cliente. No entanto, caso aceite, ela não pode condicionar a portabilidade à aquisição de produtos bancários.
É muito comum que isso ocorra e o consumidor precisa ficar atento. Apesar de a venda casada praticada por bancos ser proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, às vezes o banco pode tentar condicionar a portabilidade à contratação de seguro, título de capitalização ou plano de previdência privada, por exemplo. Esse tipo de prática é ilegal e, caso aconteça, cabe reclamação no Procon.
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